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Tribunal argentino suspende reforma trabalhista decretada pelo governo Milei
A justiça argentina suspendeu, nesta quarta-feira (3), os efeitos na área trabalhista do mega-decreto de necessidade e urgência (DNU), apresentado pelo presidente Javier Milei, que entrou em vigor na sexta-feira passada e modifica ou revoga mais de 300 normas.
A medida, decidida pelos três juízes da Câmara de Apelações do Trabalho da Argentina, ocorre depois de a Confederação Geral do Trabalho, a principal central operária do país, apresentar uma ação contra o decreto na semana passada.
A justiça anulou a aplicabilidade do capítulo IV do DNU, que, entre outras coisas, estende o período probatório dos trabalhadores de três a oito meses, reduz o montante para calcular a compensação de indenizações, reduz as licenças por gravidez, maternidade e paternidade e limita até quase anular o direito à greve ou outras medidas de força.
Em sua decisão, um dos juízes, Alejandro Sudera, questionou a "necessidade" e a "urgência" do decreto de Milei.
"Não se evidenciaria objetivamente a 'necessidade' em adotar medidas tão numerosas" e "o certo e o juridicamente relevante é que não haveria (...) razões de 'urgência' para evitar a devida intervenção do Poder Legislativo no que faz a legislação de fundo", argumentou.
Além disso, detalhou que várias das normas que o Executivo pretende modificar sem a intervenção dos legisladores "têm natureza repressiva ou sancionatória a ponto de que foram incluídas como integrativas do direito penal trabalhista", em relação às limitações de greve e à anulação de multas a empregadores que tiverem trabalhadores não registrados devidamente.
A suspensão é uma medida provisória até que a validade do DNU seja discutida no Congresso.
Apresentado em um contexto de grave crise econômica na Argentina, com uma inflação que supera 160% ao ano e uma pobreza que atinge 40% da população, o mega-decreto de Javier Milei também abre as portas à privatização de empresas públicas e revoga leis de proteção aos consumidores contra aumentos abusivos de preços.
Y.Nakamura--AMWN