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Juiz suspende parcialmente reforma trabalhista de Milei na Argentina
Um juiz argentino suspendeu parcialmente, nesta segunda-feira (30), a reforma trabalhista promovida pelo governo do presidente Javier Milei, aprovada pelo Congresso em fevereiro, após uma ação sindical que a acusa de ser inconstitucional.
A decisão atende a um recurso apresentado pela principal central operária da Argentina, a Confederação Geral do Trabalho (CGT), poucos dias depois de o Senado aprovar a reforma em meio a numerosos protestos e após uma greve geral.
O magistrado determinou a suspensão cautelar de cerca de 80 artigos dos mais de 200 que a lei contém, até que seja decidido o mérito da questão.
"Comemoramos que a Justiça Nacional do Trabalho tenha posto um limite constitucional à Reforma Trabalhista. A concessão da medida cautelar permite analisar o fundo de direito, enquanto se preserva a paz social", comemorou o líder sindical Héctor Daer, membro da CGT.
Entre os artigos suspensos estão a classificação de trabalhadores de plataformas como independentes, a eliminação do princípio "in dubio pro operario" (em caso de dúvida, a Justiça decide a favor do trabalhador), mudanças em matéria de greve e a revogação da lei do trabalho remoto.
"Com a concessão da medida cautelar, ambas as partes (Estado e CGT) procurarão chegar à sentença definitiva o mais rápido possível e em paz social", afirmou o juiz Raúl Ojeda em sua decisão.
A central sindical argumenta que a norma é inconstitucional por violar princípios fundamentais, como a progressividade trabalhista, a liberdade sindical e o sistema de proteção ao trabalhador.
Por sua vez, o governo sustenta que busca modernizar a economia e atrair investimentos.
- Suspensões -
Entre os pontos mais sensíveis, a decisão suspende a criação do Fundo de Assistência ao Trabalhador (FAL), um sistema concebido para que os empregadores possam substituir as indenizações por demissão tradicionais mediante contas de capitalização financiadas por aportes à Previdência Social, que hoje em dia são destinadas ao sistema previdenciário.
Também foi suspensa a inclusão de novos setores na categoria "serviços essenciais" e "atividades de importância transcendental", que exigem coberturas mínimas de 75% ou 50% durante uma greve. A CGT a considerou uma tentativa de "desmembrar meios de ação coletiva".
Além disso, o juiz suspendeu a possibilidade de fracionamento das férias em comum acordo entre empregador e empregado.
Milei defendeu o projeto de lei, argumentando que com ele busca-se criar "um ambiente que facilite a contratação, impulsione os investimentos e permita que o emprego formal volte a se expandir", em um país que tem mais de 40% de sua força de trabalho na informalidade.
L.Mason--AMWN