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Tribunal Constitucional italiano reconhece mesmos direitos às duas mães de um filho
A mais alta corte da Itália determinou, nesta quinta-feira (22), que negar o reconhecimento legal das mães não biológicas em certidões de nascimento de filhos concebidos mediante inseminação artificial é inconstitucional.
O Tribunal Constitucional do país de maioria católica considerou "discriminatório não reconhecer as duas mães", uma decisão que "se torna uma lei concreta", disse à AFP o advogado Michele Giarratano, representante de famílias homoparentais no norte da Itália.
Esta decisão foi comemorada como "histórica" pela oposição de centro esquerda ao governo ultraconservador da primeira-ministra Giorgia Meloni, conhecida por defender os valores familiares tradicionais e criticar o que chama de "lobby LGBT".
"Estou feliz de que ninguém possa voltar a questionar que nosso filho é nosso filho", disse Chiara Soldatini, uma italiana de 48 anos, que no ano passado se mudou com a família para a Espanha, temendo não poder exercer seus direitos.
As uniões civis entre pessoas do mesmo sexo são legais na Itália desde 2016, mas a legislação sobre os direitos parentais destes casais segue sendo ambígua.
Nos últimos anos, incentivados por várias decisões judiciais, alguns prefeitos começaram a inscrever ambos os pais nas certidões de nascimento.
No entanto, em 2023, o ministro do Interior, Matteo Piantedosi, ordenou que os municípios deixassem de transcrever as certidões de crianças nascidas no exterior mediante gestação sub-rogada, método conhecido como barriga de aluguel.
Posteriormente, promotores de várias regiões da Itália começaram a impugnar as certidões de nascimento de crianças nascidas no exterior ou na Itália, filhas de pais do mesmo sexo, tanto em casos de gestação sub-rogada quanto de Reprodução Assistida (RA).
- "Decisão histórica" -
Isto colocava em risco os direitos parentais das mães não biológicas, que podiam perdê-los em caso de morte ou separação da companheira.
Também implicava em complicações cotidianas, como a impossibilidade de levar a criança ao médico sem o consentimento da outra parte.
O Tribunal Constitucional entendeu que se negar a reconhecer legalmente as mulheres que exercem a responsabilidade parental do filho gestado por sua companheira "não garante o interesse superior do menor" e viola vários artigos da Constituição, entre eles o direito da criança a manter uma relação contínua com cada um de seus progenitores e com familiares dos dois lados.
"É uma decisão histórica", destacou o advogado Giarratano, que representa 15 crianças de Pádua, cidade que se tornou um símbolo da luta pelos direitos dos pais do mesmo sexo, depois que promotores ordenaram eliminar retroativamente as mães não biológicas das certidões de nascimento.
P.Martin--AMWN